(Proposta de Bruno Carvalho, ex candidato a Presidente, na sua pagina do Facebook)
Deixemos a mensagem de celebração dos 5.000.0000 de leitores. Podem revisitar a mensagem no topo da barra lateral.
Leiam, por favor, com atenção, tentem perceber a mensagem e não o mensageiro... e comentem a proposta, não o proponente nem juizos de valor sobre o mesmo. Serão capazes?
Estão sempre a queixar-se que os "opositores" só falam para as eleições, quando se tenta falar fora desse contexto, era importante valorizar a mensagem e não apontar a "agendas escondidas".
"Há muito que me oponho aos actuais estatutos do Sport Lisboa e Benfica.
Bem sei que foram aprovados pelos sócios, mas tal foi feito em cenário pós-eleitoral (em Abril de 2010), onde quase todos os devaneios são permitidos a quem ganhou as eleições, e foram aprovados numa Assembleia Geral em que estiveram presentes apenas 200 sócios.
Os estatutos do Benfica são opacos e muito pouco democráticos, parecendo mais destinados a perpetuar no poder quem dirige o Benfica do que dar a palavra aos sócios na vida do Clube.
Assim, e depois de ouvir opiniões de vários Benfiquistas que quiseram participar nesta reflexão de enorme importância para a vida do Clube, deixo aqui 13 sugestões para a revisão dos estatutos que se impõe e se quer urgente:
PONTO 1
- Proposta: Equiparação dos direitos dos Sócios Efectivos aos dos Sócios Correspondentes.
- Artigos Alterados: Artº 17º, 18º
- Razões: Os Sócios Correspondentes pagam quotas menores do que os Sócios Efectivos porque moram a mais de 50 Km de Lisboa.
Isso é perfeitamente normal porque um Sócio Correspondente terá um custo superior face a quem mora em Lisboa se quiser ir às instalações do Clube para, por exemplo, acompanhar os jogos ao vivo.
Os Sócios Correspondentes não podem servir para apenas pagarem quotas para depois não terem quaisquer direitos electivos.
Tal não faz sentido. Os Sócios Correspondentes não podem ser tratados como “carne para canhão”.
Deste modo, proponho que as quotas dos Sócios Correspondentes se mantenham mais baratas, mas que, em termos de direitos electivos, tenham os mesmos direitos dos Sócios Efectivos.
PONTO 2
- Proposta: Alteração do peso dos votos de cada sócio conforme a seguinte tabela (que é igual aos anteriores estatutos):
* Sócios com mais de um 1 ano e até 5 anos: 1 voto
* Sócios com mais de 5 anos e até 10 anos: 5 votos
* Sócios com mais de 10 anos: 20 votos
- Artigo Alterado: 51º
- Razões: Actualmente existe a seguinte distribuição do peso dos votos:
* Sócios de 1 ano até 5 anos: 1 voto
* Sócios de 5 anos até 10 anos: 5 votos
* Sócios de 10 anos até 25 anos: 20 votos
* Sócios com mais de 25 anos: 50 votos
A tabela actual parece-me claramente desajustada, dando demasiado peso a sócios mais antigos que, podendo ter uma maior importância nas decisões, não devem, no entanto, ser os únicos a decidir os destinos do Clube, retirando o entusiasmo aos mais novos e trazendo algum sentimento de imobilismo e de desânimo.
Os antigos estatutos eram bastante mais equilibrados nessa matéria, tendo um sócio de esperar um período razoável de 10 anos para atingir a plena capacidade eleitoral em vez dos actuais 25 anos que é um período de tempo extremamente longo.
Deste modo, proponho a reposição da distribuição do peso dos votos anterior.
PONTO 3
- Proposta: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações deixam de ter direito a voto.
- Artigo Alterado: 52º
- Razões: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações são muito importantes na vida do Benfica, mas são isso mesmo: Casas, Filiais e Delegações. Não são pessoas, não são sócios.
Quem manda nos clubes são os seus sócios e todos os membros das Casas, Filiais e Delegações podem e devem ser sócios do Benfica e logo já têm direito a votar.
As Casas do Benfica, Filiais e Delegações poderem votar é tão estranho como, por exemplo, se as Juntas de Freguesia pudessem votar nas eleições legislativas do país e não fossem apenas os cidadãos a votar.
Os únicos com direito a votar devem ser os sócios do Sport Lisboa e Benfica.
Mais ninguém.
PONTO 4
- Proposta: Duração dos mandatos dos Órgãos Sociais de 3 anos.
- Artigos Alterados: 42º, 55º
- Razões: No Benfica, os mandatos sempre foram de 3 anos, tendo sido aumentado para 4 anos nos últimos estatutos.
Num Clube, 4 anos é um ciclo demasiado longo e afasta os sócios tempo demais da vida democrática do Clube.
É importante que os dirigentes proponham coisas novas e expliquem os seus projectos aos sócios e nada melhor para isso do que eleições.
Ciclos mais curtos do que 3 podem afectar a estabilidade de quem lidera os destinos do Clube.
PONTO 5
- Proposta: Alteração das condições para se poder ser membro de um Órgão Social do Benfica para o seguinte:
* Antiguidade mínima de 5 anos como Sócio Efectivo ou Correspondente ininterruptos face à data das eleições
* Terem um cadastro criminal limpo
* Nos casos dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, obrigatoriedade de terem, pelo menos 35 anos de idade
- Artigos Alterados: 53º, 61º, 65º
- Razões: A antiguidade mínima de 5 anos foi a exigida ao actual Presidente do Benfica das 3 primeiras vezes que foi eleito, bem como era o exigido quando foram eleitos Presidentes como Ferreira Queimado, Borges Coutinho, Fernando Martins, João Santos, Jorge de Brito, Manuel Damásio ou Manuel Vilarinho.
Não há nenhum motivo para que esse prazo seja alargado.
A introdução da obrigatoriedade dos 35 anos, igual à exigida para Presidente da República, garante a maturidade dos Presidentes dos Órgãos Sociais.
PONTO 6
- Proposta: Qualquer membro de um Órgão Social, inclusivamente o Presidente da Direcção, poderão ser remunerados.
- Artigo Alterado: 44º
- Razões: O tempo do desporto amador já passou.
O desporto actual é altamente profissionalizado e não faz sentido que os únicos amadores sejam os dirigentes.
As necessidades dos grandes clubes exigem profissionalismo e dedicação exclusiva.
Tal não pode ser exigido sem uma contrapartida remuneratória.
PONTO 7
- Proposta: Só poderá haver voto electrónico, desde que acompanhado de voto físico que permita recontagens. Em caso de recontagem, prevalecerá o voto físico.
- Artigo Alterado: 57º
- Razões: o valor mais importante quando se pretende que haja democracia é a confiança.
Assim, quem vota, tem que ter a certeza que os resultados correspondem à votação real.
É por isso mesmo que, quando há dúvidas, se pede a recontagem dos votos.
O voto electrónico é muito prático e permite um rápido apuramento dos resultados, mas sem o correspondente voto físico torna-se totalmente insuficiente porque não permite recontagens.
Há, também, sempre a suspeita de que o voto electrónico é um meio que não é 100% seguro sendo permeável a manipulações.
Daí a necessidade de eliminar quaisquer suspeitas, o que só é possível com o voto físico.
PONTO 8
- Proposta: Proibição estatutária de exercícios com contas de exploração negativas. A verificação de um prejuízo nas contas anuais significará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo de 60 dias. Se por alguma razão extraordinária for necessário que um exercício apresente resultados líquidos negativos, esse orçamento deverá ser levado a uma AG Extraordinária para o efeito e deverá ser aprovado por 2/3 dos votos.
- Artigo Alterado: NOVO
- Razões: Exercícios negativos põem em risco a sobrevivência do Clube.
Desta forma, as Direcções devem ajustar os seus gastos às receitas geradas e serem impedidas de comprometer o futuro do Clube.
Qualquer irresponsabilidade conduzirá, de imediato, à destituição de todos os Órgãos Sociais e à convocação de eleições.
PONTO 9
- Proposta: A não aprovação do Orçamento ou do Relatório e Contas do Sport Lisboa e Benfica em Assembleia Geral obrigará a Direcção à sua reapresentação em nova Assembleia Geral que decorrerá, exclusivamente para esse efeito, no prazo máximo de 30 dias após o chumbo inicial. Um segundo chumbo implicará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo de 60 dias.
- Artigos Alterados: 35º e 36º
- Razões: A apresentação do Orçamento e do Relatório e Contas são o momento em que qualquer Direcção recebe o apoio dos sócios para o trabalho que está a desempenhar.
O Orçamento mostra o rumo que a Direcção propõe para o Clube.
O Relatório e Contas demonstra até que ponto as perspectivas se confirmaram ou não.
O chumbo de qualquer um destes documentos torna inviável a prossecução da actividade de qualquer Direcção, uma vez que significa a quebra de confiança entre os sócios e quem dirige o Clube.
PONTO 10
- Proposta: Alteração das condições mínimas exigidas para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, passando a ser necessários 4.000 votos e exigindo-se a presença de somente 50% dos subscritores do pedido.
- Artigo Alterado: 55º
- Razões: Uma AG Extraordinária não deve ser uma coisa comum, que se convoque todos os dias e por qualquer motivo, mas também não deve ser algo quase impossível de se realizar.
Propõe-se o mínimo de 4.000 votos para a convocação de uma AG Extraordinária, mas com o novo peso dos votos (ver Ponto 2) qualquer sócio com mais de 10 anos passará a dispor de 20 votos, o que alarga substancialmente o universo dos sócios com o número máximo de votos, facilitando-se, desta forma, e de uma maneira substancial, a obtenção dos votos necessários para a sua convocação.
A redução da percentagem exigida de presenças obrigatórias aos subscritores do pedido de uma AG Extraordinária tornará o processo mais simples.
Assim, convocar uma AG Extraordinária não se tornará um acto banal, mas também não será nada de impossível.
PONTO 11
- Proposta: Alterar o actual sistema de contagem de votos nas Assembleias Gerais e substituí-lo por um que permita a eficaz e correcta contagem dos votos.
- Artigo Alterado: NOVO
- Razões: Para quem nunca assistiu a uma AG do Benfica, provavelmente não acreditará como é que é possível que, em pleno século XXI, alguém possa contar os votos de forma tão deficiente. Os sócios vão colocando o braço no ar e uma ou duas pessoas andam a contar os votos.
Ninguém presente na AG tem a mínima confiança nos resultados obtidos.
Como já tive oportunidade em dizer atrás, a confiança é um elemento essencial numa democracia e é preciso que haja um sistema de contagem de votos que dê todas as garantias aos sócios de que os resultados coincidem realmente com a votação efectuada.
PONTO 12
- Proposta: Renumeração dos sócios, pelo menos, a cada 5 anos em vez dos 10 actuais.
- Artigo Alterado: 15º
- Razões: O mundo acelerou muito e, actualmente, fazer algo a cada 10 anos faz pouco sentido.
Todos sabemos que os sócios gostam de ter números baixos e fazer a actualização dos números a cada 5 anos pode funcionar como uma ferramenta de marketing.
PONTO 13
- Proposta: Obrigatoriedade na participação em pelo menos dois debates, com o mínimo de 1 hora cada, dos candidatos a Presidente de Direcção. Os debates deverão ser realizados, em directo, pelo canal de televisão do Clube. No caso de haver um só candidato, os debates serão substituídos por duas entrevistas que deverão ser conduzidas por, pelo menos, 3 jornalistas de órgãos de comunicação social independentes do Clube e que deverão ser convidados para o efeito pelo canal de televisão do Benfica.
- Artigo Alterado: NOVO
- Razões: Quem quer ser Presidente do Benfica terá que debater com os restantes candidatos os projectos para o Clube como parte do processo de esclarecimento dos sócios.
Só conhecendo os diversos projectos, com clareza, é que os sócios poderão ter um voto esclarecido e informado.
No caso de haver um só candidato, deverão ser conhecidos os projectos que são apresentados para o Clube.
Este conjunto de propostas, estou em crer, devolverá o espírito democrático que sempre presidiu aos destinos do Benfica e que está no código genético do nosso Clube.
As pessoas passam e o Benfica permanece.
Quanto melhores forem os estatutos, quanto mais os sócios puderem influenciar e participar a vida do Clube, melhor será o futuro do Benfica.
O que me move é uma única coisa: a luta pela glória e grandeza do Benfica.
Viva o Benfica!
Bruno Carvalho"
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