BOMBA: Jorge Jesus fez "Coacção" via SMS sobre os Jogadores do Benfica???

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Monday, August 17, 2015

BOMBA: Jorge Jesus fez "Coacção" via SMS sobre os Jogadores do Benfica???




O que é que o Conselho de Disciplina da FPF está à espera para abrir um "Processo de Averiguações/Inquérito" ao caso dos "SMS's" alegadamente enviados pelo Treinador do Sporting a Jogadores do Benfica, na véspera da Supertaça???

Sendo verdade que tais comportamentos existiram, a situação é GRAVE e trata-se de um comportamento contrário às normas disciplinares da Competição.

O Teor dos SMS's e telefonemas alegadamente realizados pelo Treinador do Sporting a Jogadores do Benfica na véspera da Supertaça podem ser considerados como "violência moral" sobre os jogadores do Benfica, ou seja "COAÇÃO" "sobre agente desportivo vinculado ao clube adversário", de acordo com o nº4 do Artigo 60.º "Coação" do Regime Disciplinar da FPF!

REGIME DISCIPLINAR DA FPF 2015/2016 (LINK):
Artigo 60.º Coação

1. O clube que, antes, durante ou após jogo oficial, (...) é sancionado com multa de 25 a 125 UC e ainda:

a) Nas provas por pontos com a sanção de derrota e subtração entre 3 e 5 pontos na classificação geral, por cada jogo tentado viciar.
b) Nas provas por eliminatórias com a exclusão da competição por período a determinar entre 1 e 3 épocas desportivas.

2. Os factos previstos no número anterior, quando na forma de tentativa, são punidos com a multa nele prevista, reduzida a metade, e ainda na pena principal seguinte:

a) Nas provas por pontos com a sanção de derrota e subtração entre 2 e 4 pontos na classificação geral, por cada jogo tentado viciar.
b) Nas provas por eliminatórias com exclusão da competição por período a determinar entre 1 e 3 épocas desportivas.

3. O clube é responsável pela atuação dos seus dirigentes, representantes e colaboradores, bem como qualquer funcionário a si vinculado.

4. A violência moral sobre membro da equipa de arbitragem, observador de árbitros, delegado da FPF ou sobre agente desportivo vinculado ao clube adversário é sancionada nos termos do número 1.



Num país a "sério" o Conselho de Disciplina da FPF já tinha iniciado formalmente o "Processo de Averiguações/Inquérito", na medida em que se trata de uma situação GRAVE caso se venha a confirmar. "Casos" de Disciplina devem ser averiguados em "sede própria", e não em órgãos de comunicação social e em programas de debate televisivo.

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