Estatutos do Benfica:
Artigo 74º - Casas do Benfica.
2. Os membros dos órgãos sociais das entidades supra referidas deverão, preferencialmente, ser sócios do SPORT LISBOA E BENFICA, sendo obrigatória esta qualidade com pelo menos um ano de associado para os membros que exerçam a presidência dos referidos órgãos.
Artigo 12º - Sócios correspondentes.
3. Os sócios correspondentes que passem a sócios efectivos usufruirão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes Estatutos, e mantêm a antiguidade, com as restrições previstas no nº 3 do Artigo 17º.
Tabela publicada no site do Benfica:
Anos de Associado | Nº de Votos |
Sócios com mais de 1 ano e até 5 anos | 1 |
Sócios com mais de 5 anos e até 10 anos | 5 |
Sócios com mais de 10 anos e até 25 anos | 20 |
Sócios efectivos com mais de 25 anos | 50 |
Ou seja, um sócio 'correspondente' não pode ter mais de 20 votos. Há casos de vários sócios, denominados 'correspondentes', que à luz dos mais recentes estatutos passaram de 50 votos para 20 votos.
Enquanto isso, as Casas do Benfica viram o seu número de votos aumentado para 50.
Para ser presidente da Casa, e por isso deter o poder desses 50 votos, alguém só precisa de ser sócio há pelo menos um ano. Um ano!
Muitos adeptos do Benfica, em especial no estrangeiro, não são sócios devido a este tipo de descriminações.
Um sócio correspondente paga menos que um efectivo.
Um simples adepto não paga nada.
Como sempre, quem perde é o Benfica.
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