Portugal, 17 de Novembro de 2012
Enquanto ex-Presidente do Benfica, JVA já foi objecto de 3 processos julgados e julgo que transitados em julgado: 1) o caso Ovtchinikov, onde ia acusado de 14 crimes de peculato e 1 de branqueamento de capitais, 2) o caso Euroárea, onde ia acusado de 1 crime de peculato e 2 de falsificação, 3) o caso dos impostos, onde ia acusado de não pagar impostos devidos às Finanças e contribuições para a Segurança Social.
Após julgamento, foi então condenado por 1 crime de peculato, e absolvido de 13 crimes de peculato e 1 de branqueamento de capitais no caso Ovtchinikov, foi condenado por 1 crime de falsificação e absolvido de 1 crime de falsificação e 1 crime de peculato, no caso Euroárea, foi absolvido no caso dos impostos e contribuições por liquidar. No caso Ovtchinikov foi condenado por se ter apropriado de 1 milhão de dólares, 190 mil contos ao câmbio da altura. No caso Euroárea foi condenado por ter falsificado um contrato, do qual resultou mais valia contabilística para as contas do Benfica, do qual JVA queria tirar vantagem política nas eleições (precisamente as que perdeu...). No caso dos impostos, foi absolvido porque ficou provado que deixou dividas por pagar, mas que pagou dívidas da Direcção anterior (Damásio). Esta parte não saiu em letras grandes na comunicação social nem deu lugar a programas de debate sobre a evolução das dívidas fiscais do Benfica.
Posto isto, justifica-se a opinião que por vezes se lê por aí, na blogoesfera, nos onlines desportivos, etc, opiniões próprias de gente que pensa como na idade Média? Acho que não. Até porque JVA tem um processo contra o Benfica por um crédito no valor de 7 milhões de euros, que curiosamente não foi concluído ainda. Nem é mencionado na comunicação social, nem é mencionado pelos tais “notáveis” que falam, como aliás em quase tudo, de coisas que não sabem nem estão devidamente informados (por isso, pela sua ignorância, é que a máquina que suporta Vieira e os interesses que representa, lhes ganha as eleições com uma “perna às costas”).
Voltemos ao caso Ovtchinikov, o primeiro, o mais mediatizado, o mais longo na obtenção da prova. Defenderam as instâncias judiciárias que a investigação foi complexa porque envolvia off-shores, entre outros. Na altura isto era novidade e JVA viu reforçada a imagem de malandro, por utilizar... off-shores, hoje tão banais entre clubes, políticos, empresários, etc., como se sabe. Adiante. Da tal investigação “complexa” resultou uma acusação de 15 crimes! Em sede julgamento só provaram 1...
Isto é quase como o treinador que promete 4 títulos, de campeão nacional, vencedor da Taça de Portugal, vencedor da Taça da Liga, vencedor da Liga dos Campeões, e no final fica-se pela Taça da Liga. Obviamente que é um falhanço. Mas foi o que aconteceu com a investigação, que falhou na interpretação dos factos mas conseguiu (segundo objectivo?) quase 1 ano de especulação mediática, onde as habituais fugas de informação colocaram JVA a utilizar dinheiro do clube para comprar o iate Lucky Me, para comprar roupa para a esposa, motas de água, etc, etc. Ou seja, antes do julgamento se iniciar, JVA já estava condenado pelo tribunal da opinião pública. O mais importante. O mais poderoso. O mais duradouro.
Nada acontece por acaso e aqui verificou-se uma estranha e conveniente coincidência e cumplicidade, entre o prazo e tipo de investigação, e as notícias publicadas apesar do segredo de justiça.
Quem ler a sentença do caso Ovtchinikov, pode concluir também que JVA foi absolvido da, passo a citar, “instância cível quanto ao montante de 962 929,34 € referente à quantia titulada pelos cheques provenientes da venda dos direitos desportivos do jogador Ovtchinikov”.
Por muito que Pragal Colaço gesticule, barafuste, espume, etc, naquele tipo de encenação que esta Direcção patrocina na Benfica TV ou jornal Benfica, fica claro que o Dr.º Vale e Azevedo foi absolvido de devolver o produto do “roubo” que se “provou” no Tribunal. Ou como referiu JVA à revista Visão: “se calhar roubei o meu próprio dinheiro”.
Duas notas finais: (1) em julgamento ficou provado que JVA não era dono do barco mas sim que pagou para viajar em férias (tanto que o barco foi vendido pouco tempo depois e como é óbvio, com JVA detido e esposa vigiada, eles não podiam outorgar a escritura de venda desse bem, nem receber o dinheiro da mesma), (2) a alteração de prisão domiciliária para prisão preventiva foi determinada por despacho da Juíza Conceição Oliveira em 18 de Agosto de 2001. Esta Juíza requereu, à meia dúzia de anos, aposentação por considerar que sofre da doença bipolar.
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