"1. Depois de, durante toda a segunda parte do jogo, ter existido dualidade de critérios na marcação das faltas de equipa, e sempre em prejuízo do CSC, eis que nos últimos segundos, sobretudo após o 3-1 para o CSC, deixou de haver regras;
2. Embora não absolutamente convencidos, até poderíamos conceder que a falta do jogador n.º66 do FCP sobre o jogador n.º18 do CSC e que motivou o livre directo de onde saiu o terceiro golo do CSC não seria passível de sanção disciplinar, colocando o FCP com menos um jogador até final, quando faltavam apenas 1'36'' de jogo;
3. No segundo golo do FCP o jogador n.º84 atira-se deliberadamente para cima do guarda-redes do CSC, impedindo a sua acção, e o árbitro José Monteiro, bem colocado, 'não viu' aquela que seria a 9.º falta do FCP, validando um golo claramente irregular;
4. O golo do empate a três do FCP foi precedido de uma falta inequívoca sobre o jogador nº 18 do CSC (que seria a 9.º ou a 10.º - ver ponto anterior - falta do FCP). Na ocasião, o árbitro Joaquim Pinto apitou sem efectuar qualquer sinalética e, quando os jogadores do CSC avançaram para a execução da falta, mandou marcá-la a facor do FCP, com o jogador do FCP a executar o contra-ataque que daria o empate ao FCP;
5. Embora as imagens desponíveis não sejam esclarecedoras, persiste a dúvida se o jogador n.º9 do FCP não terá cometido falta na área (passível de grande penalidade) sobre o jogador n.º18 do CSC imediatamente antes de iniciar a jogada que culminou no quarto golo do FCP;
6. A 7'' do final do jogo, o FCP dispôs de um livre directo, Na execução o jogador n.º84 do FCP prescindiu, manifestadamente, de atacar a baliza, em clara violação das regras, sendo que os árbitros deixaram prosseguir a jogada até ao limite do tempo de jogo e apenas assinalaram a correspondente falta (9.º) a escassos décimos de segundo do sinal sonoro do marcador electrónico, ao ponto da falta não ter sido executada pelo CSC, pois o jogo foi dado por terminado;
7. O supra descrito pode ser observado nas imagens anexas e evidentes a intencionalidade dos árbitros em beneficiarem uma das equipas, tendo fabricado em resultado que, para além dos pontos em disputa, pode ser determinante na atribuição do título de Campeão Nacional bem como na classificação - ou não - do CSC num dos três primeiros lugares da prova, com consequências financeiras não menosprezáveis.
Hernâni Jorge (vice-presidente do Candelária), in O Mundo do Hóquei, via O Benfica
Retirado do blogue O Indefectível
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